Lobito 10 Maio 1976

Nova ofensiva económica se desencadeou contra os interesses portugueses. Um dia destes saiu uma cestada de leis a confiscar empresas industriais e agrícolas.
Confiscar, nada menos. Fundamentos: sabotagem económica (agora, a defesa de interesses, por legitima que seja, é sabotagem económica); encerramento de alguma secção fabril (por motivos alheios ao empresário, como falta de técnicos, falta de pessoal, falta de matéria prima); ausência dos administradores (ainda que tenham deixado representante).

Por qualquer daqueles motivos, foi confiscada a totalidade dos bens das seguintes empresas:

a) - Agro-Industriais: Companhia de Cabinda, Companhia Agrícola de Pumbassai, Sociedade Marques Seixas, Organizações Fernando Alberto, e mais outras cujo nome não fixei;

b) - Açucareiras: Sociedade Agrícola do Cassequel, Companhia do Açúcar de Angola, Açucareira do Bom Jesus;

c) - Indústria Pesada: Siderurgia Nacional, Companhia dos Cimentos de Angola;

d) - Indústria Textil: Textang, Sales;

e) - Cervejeiras: Cuca (e a sua participação em algumas empresas), Nocal, Eka.
Este foi o primeiro lote, outros se seguirão.

Em algumas (poucas) o confisco foi parcial, pois só incidiu sobre os capitais portugueses ou angolanos. Ficaram salvaguardados os investimentos estrangeiros mas, para este efeito, Portugal não é tido como estrangeiro.

É de salientar ainda que o confisco da totalidade dos bens alcança não só as instalações fabris, mas ainda todos os valores que a empresa possua em território angolano.

A ideia generalizada é de que tudo quanto os portugueses possuíam (e possuem) em Angola foi obtido num regime de exploração do homem pelo homem, neste caso do preto pelo branco. Daí que esses bens, sendo ilicitamente adquiridos, pertencem ao povo que teria fornecido a força de trabalho; e por força de trabalho entende-se apenas trabalho braçal. Mas, pelos vistos, os bens dos outros estrangeiros não foram obtidos por meio de exploração do preto pelo branco!

Com esta dialéctica pretendem abafar pruridos de consciência e justificar os actos de confiscação. Não nego que isso possa ser verdadeiro em alguns casos, pois a coberto de flagrante protecção da plutocracia portuguesa, muitas fortunas cresceram por meio de mais que duvidosa licitude. Mas interessa notar que este tipo de riqueza, por via de regra, se consolidou em Lisboa funcionando Angola apenas como sua fonte; e esses bens ficaram, assim, fora do alcance das recentes garras legislativas.





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