Lobito, 14 Abril 1976

Recente Despacho -  os objectivos são considerados de tão pouca monta que tudo se regula por simples Despacho Ministeriais - recente Despacho, dizia, faz reverter a favor do Estado os bens guardados em cofres particulares das instituições bancárias, tais como: dinheiro, acções de sociedades e outros títulos, jóias e demais valores. Magnanimamente, concede a faculdade de entrega desses valores aos seus proprietários se esta for requerido dentro de 35 dias mediante justificação documentada de ausência. Claro que a maioria dos ausente, espalhados no território português, não toma oportuno conhecimento deste Despacho.
E aqueles poucos que dele conhecerem, depararão com outro obstáculo - a justificação fundamentada de ausência. E como a lei não esclarece, essa justificação será livremente apreciada e aceite ou não por quem deverá decidir. E é mais óbvio que a simples invocação de férias ou visita a familiares não constituirá razão bastante de ausência. Para salvar as aparências, é possível que os valores de menor monta de um ou outro cofre sejam restituídos.

Mas os que permanecem em Angola não foram esquecidos no processo de progressiva mutilação dos seus bens.

Em Dezembro passado saiu uma Lei a ordenar que reverteria para o Estado o subsidio de Natal, até aqui pago aos trabalhadores, mais conhecido por 13º mês, com as seguintes limitações:
a) - os trabalhadores cujo vencimento não fosse além de 3.500 escudos, continuaram a receber o subsidio por inteiro.
b) - os que auferissem até 10.000 escudos, receberiam apenas metade, sendo a outra metade para o Estado.
c) - os que ganhassem mais que 10.000 escudos, nada receberiam revertendo tudo para o Estado.

Como esta Lei foi promulgada com atraso (8 de Dezembro), todos os que já tivessem recebido (e muitos foram) deveriam fazer a reposição.
A receita disso proveniente será creditada no Fundo de Reestruturação Nacional.
O objectivo directo será o de obter, por qualquer modo, receitas de que o Estado tão aflitivamente carece. O indirecto seria aliviar desse encargo os trabalhadores mais modestos o que, em certa medida, é justo.
Simplesmente, como no 1º escalão só há trabalhadores pretos, no 2º existem tanto pretos como brancos, e no 3º muito poucos pretos, resulta daí que são os brancos quem vai suportar à roda de 90% do encargo. Encargo para a cobertura das despesas de reconstrução. Tributo dos brancos para pagar as destruições que os pretos, e só eles, fizeram.

E será bom não esquecer que, de futuro, deverá ser este o rumo. Uma espécie de taxa, à laia de aluguer ou renda, pelo privilégio de aqui continuarmos a morar.

Os bancos encerraram a sua actividade há precisamente dois meses com o advento do MPLA.




CONTINUA...