Lobito 8 Julho 1976

No anterior apontamento referi a promulgação de varias Leis confiscadoras de bens dos portugueses, mas convêm dizer algo mais sobre isso.
Assim, não me parece que esta drástica medida, para além do mais, possa favorecer o pretendido desenvolvimento económico do país. Em meu entender, atinge-se apenas o objectivo imediato, qual seja a aquisição gratuita, com tinturas de aparente legalidade, de valioso bens privados.
É que, por via de regra, com os proprietários das empresas saíram também os técnicos indispensáveis; e se, para um ou outro caso, o Governo pode obter técnicos substitutos com relativa idoneidade, para a grande parte não dispõe de pessoal habilitado. E a unidade fabril continuará parada ou, quanto muito, funcionará parcialmente até à próxima avaria.
Ao invés, se a política do Governo fosse aliciante, muitos técnicos e gestores regressariam breve ás sua funções.
Mas tudo isto resulta de um diabólico processo que, se não previamente planeado, está a gerar efeitos contraditórios.
E assim, planeado ou não, criaram-se primeiro condições hostis à permanência dos portugueses de molde a determiná-los à fuga precipitada ou, para muitos, o afastamento temporário; depois, negou-se-se-lhes o regresso que só é consentido em casos muito especiais. Entretanto, tomam-se medidas de apropriação dos bens dos ausentes por estarem ausentes. Por outro lado, marcam-se prazos curtos para presença; por outro lado, impede-se ou retarda-se a vinda dos que desejem fazer.

Sem dúvida que é maquiavélico.

Mas não é só o regresso dos ausentes; também a saída dos que ficaram está dificultada. Quem pretenda ausentar-se por surto período (mesmo um ou dois meses) terá que preencher extenso formulário que vai à informação de diversas entidades (e a da UNITA é indispensável) e fica, pacientemente, a aguardar longas semanas ou meses pelo deferimento. O mesmo acontece com os que pretendem sair definitivamente.

O Governo, embora deseje ver todos os portugueses daqui para fora, reconhece que os que ficaram (muito menos do que previa) fazem falta, pelo menos por algum tempo mais, à manutenção das já débeis estruturas económicas e administrativas; sabe que carece aflitivamente de técnicos, mas hesita em permitir o regresso dos que saíram, já por serem, na generalidade, idealmente progressistas, já por não serem, na generalidade, idealmente progressistas, já por se perder, com o seu progresso, o principal fundamento de muitas confiscações.

Aos ainda presentes não só se lhes embaraça burocraticamente a saída, como são coagidos a ficar sob ameaças de confiscação de bens, como se prova pela Lei nº 43/76, de Junho que reza assim:
" Revertem em beneficio do Estado,..."





CONTINUA...