Lobito 11 Junho 1976

A campanha contra os portugueses continua bem acesa. Além das dificuldades levantadas e já citadas anteriormente, surgiu em 20 de Abril um Despacho do Ministério da Justiça que, considerando que os ausentes de Angola continuavam a manobrar os seus valores em "prejuízo da economia nacional", reza assim:
"Não poderão ser celebradas quaisquer escrituras publicas ou outros actos que exijam intervenção ou reconhecimento notarial em que sejam partes indivíduos ausentes do território nacional, sem prévia autorização deste Ministério"(da Justiça).

Anteriormente haviam sido proibidas as procurações para efeito de operações bancárias. Agora generalizou-se a todos os actos que exijam intervenção notarial, ainda que um mero reconhecimento de assinatura.

E isto em atenção (diz o Ministro) ao prejuízo para a economia nacional; mas não esclarece em que consiste esse prejuízo. Se os valores não podem sair de Angola, qual o prejuízo que poderia resultar se os bens de A passassem a pertencer a B ? A propriedade de um prédio, de um automóvel, a quota de uma sociedade ?

É claro que, em acerto sentido, havia realmente prejuízo, o que não houve foi a coragem ou impudência de o declarar. Se A (ausente) pudesse vender o seu prédio por procuração a B (residente), o Estado de Angola veria logrados os seus fins de progressiva e sistemática apropriação dos bens deixados pelos portugueses. Teria que inventar novos fundamentos e o processo de "anexação" seria mais moroso e, porventura, mais descarado.

Não haverá mais escrituras de transacção por mandatários, não haverá mais reconhecimentos de assinaturas por semelhança, só presenciais.
E tudo por simples Despacho de um Ministro!





CONTINUA....