Lobito 21 Fevereiro de 1976 (...)

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- O Conselho da Revolução (órgão supremo da soberania) é constituído pelo "Bureau" Político e por outros altos dignatários do MPLA.

- As atribuições do Conselho da Revolução são enumeradas em oito alíneas, mas as suas deliberações subordinam-se, geralmente, a expressa indicação do MPLA. Não se percebe bem este condicionamento, visto que este Conselho é obrigatoriamente constituído pelo próprio MPLA ao nível das suas cúpulas.

- Quanto aos tribunais, funcionarão de acordo com o que for publicado em lei. Está, por isso, em perigo a garantia do direito de defesa e da prisão sem culpa formada.

- Na organização administrativa haverá, além de províncias e concelhos, comunas e bairros administrados por Comissões Populares. E com estes organismos já será lícito proclamar-se que o Governo é do povo e que é o povo quem governa. Governa... através das Comissões Populares de Bairro (inversão da pirâmide)! Simplesmente, como as Comissões Populares só podem deliberar de acordo com as rígidas directivas impostas pelo Governo, será o Governo a actuar segundo as suas próprias instruções. O povo, através das suas Comissões terá, assim, um papel meramente formal na governação, mas, como as aparências são outras, o povo é capaz de ficar satisfeito.

Seguem-se disposições quanto aos símbolos da Republica.
E agora a "chave de ouro": - esta lei, a lei fundamental de um país, não foi submetida a critica, não foi objecto de consulta ou referendo popular, não sofreu (que se saiba) objecções ou reparos de quem quer que fosse; foi simplesmente cozinhada e ... aprovada por aclamação em reunião do Comité Central do MPLA. Por aclamação, note-se bem, como qualquer proposta barata apresentada à assembleia de uma associação recreativa. Mas aqui pior ainda, pois não ouve assembleia com representatividade.
A aprovação foi dada por um restritissimo círculo de índividuos empossados de legalidade revolucionária.
No entanto, nessa Lei consagra-se uma ilusória natureza democrática do sistema.
Ironia das palavras!
Nem será necessário ser muito arguto para entrever o regime rigidamente totalitário de quase todas as disposições e, como na prática se vai sempre mais além, será lícito prever que o sistema redundará em mero despotismo.

Esta Constituição fere até as mais elementares normas da honestidade e da consideração devida à pessoa humana. Seria mais franco, mais leal, mais honesto enfim, não publicar nenhuma Lei e anunciar, simplesmente, que quem mandava era o MPLA segundo o seu livre critério.

E é isto que os países do mundo livre, que os países que proclamam e subscreveram a Declaração Universal dos Direitos do Homem, estão a legitimar por reconhecimento oficial.

Decididamente, serei eu quem está errado. Parece que não sou desta época; a minha mente não terá evoluído, deve ter cristalizado.