Lobito 30 Março 1976

Restabelecidas que foram as comunicações com Luanda, começámos a tomar conhecimento de quanto se legislou no interim desde a data da independência.
Além da Lei Constitucional a que já fiz referência, muitas e diversas disposições legislativas foram promulgadas, quer por interesse geral quer no sentido e nova estruturação de harmonia com a linha política dominante.

Entre elas são de salientar:

- Decreto-Lei que cria a DISA (Direcção de Informação e Segurança de Angola), novo corpo de policia secreta pública, idêntica em funções à antiga PIDE portuguesa, possivelmente com os mesmos métodos, senão refinados pela larga experiência da KGB de quem, segundo consta, recebe orientação e ensino.

- Nacionalização do Ensino (Lei nº 4/75). Com esta lei foram extintos todos os estabelecimentos de ensino particular, pois como o ensino remunerado só era acessível a quem tivesse posses, representava uma descriminação burguesa. Essa nacionalização processa-se (diz a Lei) pela apropriação das instalações, já por expropriação indemnizável, já por mero confisco dos estabelecimentos que, por passado, foram de qualquer modo hostis à ideologia progressista.

- Serviço Nacional de Saúde (Lei nº 9/75). Do mesmo modo são nacionalizados os estabelecimentos hospitalares e outros de propriedade privada que tenham funcionado com fins lucrativos.

- Lei da Disciplina do Processo Produtivo (Lei nº 11/75). Estabelece normas processuais e penais para as infracções no trabalho, bem mais severas que as vigentes durante a "execranda dominação colonial". Como inovação, cria as comissões sindicais dentro da empresa a quem compete julgar e punir as mais leves infracções dos trabalhadores; o empresário perdeu o poder de punir, limita-se a participar à comissão a falta cometida.

- Lei que institucionaliza o Poder Popular e hierarquiza os seus órgãos.

- Lei que faz reverter para o Estado o chamado 13º mês que as empresas pagavam ao seu pessoal pelo Natal.

- Lei que estabelece regras para a nacionalização e confisco das empresas.

- Lei que fixa (e reduz) os honorários médicos de consulta particular.

- Lei que veda à empresa a admissão directa de pessoal, devendo fazê-lo apenas através dos Serviços Públicos de Mão de Obra e Emprego.

- Lei de Recenseamento e Recrutamento Militar. São responsáveis todos os indivíduos de ambos os sexos dos 18 aos 35 anos, para serviço militar obrigatório, tenham ou não cumprido já esse dever no exercito português.

Fala-se também para breve numa lei que fixará o limites das rendas de casa, e em outra que regulará e condicionará a nacionalização da propriedade privada de imóveis.
Temos que concordar que algumas destas disposições são justas e até salutares. O ponto está em que sejam executadas com honestidade, o que duvido.

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